Ouvidoria
Ouvidoria
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O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo, onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
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Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
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Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema https://www.participa.df.gov.br/ ou ainda ser atendido presencialmente nas Ouvidorias.
- Atendimento Central 162
De segunda à sexta das 7h às 21h e Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
**Recebe ligação de aparelho celular
- Atendimento Presencial
Administração Regional da Samambaia
Endereço:Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-655 – Samambaia – DF
Horário de funcionamento
De segunda à sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Prazos de respostas
- Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
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São 10 (dez) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015
- No máximo mais 10 (dez) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
- Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 (vinte) – Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015
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Garantias:
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Segurança
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Restrição de acesso a dados pessoais
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Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
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Atendimento por equipe especializada.
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Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
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NOMES de pessoas e empresas envolvidas
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QUANDO ocorreu o fato
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ONDE ocorreu o fato
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Quem pode TESTEMUNHAR
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Se a pessoa pode apresentar PROVAS
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Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Reservista.
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
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Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
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Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
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Normas e Regulamentações
Acesso à informação
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